INATUR diz que no SECTOR DO TURISMO as Plataformas digitais passam a pagar impostos

INATUR diz que no SECTOR DO TURISMO as Plataformas digitais passam a pagar impostos Plataformas digitais internacionais de serviços turísticos poderão ser obrigadas a pagar impostos ao Estado moçambicano pelas transacções relacionadas com estâncias turísticas que operam no país, das quais obtêm comissões sem que estas sejam tributadas, diz o jornal de nociais na sua edicao do dia Trata-se de empresas especializadas em reservas de viagens, que ganham dinheiro por intermediarem serviços no sector do turismo. No entanto, até agora, não existem mecanismos que permitam ao fisco cobrar impostos sobre a receita neste segmento. Neste contexto, foi elaborada uma proposta de lei que será submetida à aprovação na próxima legislatura, num esforço para legalizar esta tributação e integrar tais operações na esfera de actuação da administração fiscal moçambicana. A informação foi partilhada com o “Notícias” pelo director da Unidade de Tributação da Economia Digital na Autoridade Tributária de Moçambique (AT), Amorim Ambasse, numa entrevista na qual abordou a iniciativa de controlo das transacções online no turismo. Esta medida abrange ganhos obtidos por plataformas digitais estrangeiras, como Booking, Trivago e outras que intermedeiam a hospedagem em Moçambique. “Quando efectuamos uma reserva e pagamos o valor correspondente fora do país, estas plataformas recebem comissões. Apesar de não estarem fisicamente em Moçambique, prevê-se que os rendimentos obtidos em território nacional sejam sujeitos a impostos, conforme as comissões auferidas”, sublinhou Ambasse. Esta iniciativa insere-se no âmbito da tributação da economia digital, segmento que está a ganhar cada vez mais relevância no mundo, incluindo Moçambique. A AT tem vindo a identificar formas para controlar e tributar actividades comerciais baseadas na internet, acompanhando a evolução tecnológica e económica. Adicionalmente, alguns estabelecimentos e serviços turísticos em Moçambique continuam a processar as suas receitas no estrangeiro. Contudo, a proposta de lei não elimina a obrigação de repatriamento das receitas geradas fora do país, que deve ocorrer até 15 dias após a saída do turista. Leia mais sobre o artigo no linkl abaixo. fonte:  Jornal Noticias(https://www.jornalnoticias.co.mz/2024/12/18/sector-do-turismo-plataformas-digitais-passam-a-pagar-impostos/)