TOBIZI Limitada, reside na Província de Maputo Cidade, na Rua Avenida Ahmed Sekou Toure N. 2503, 1 Andar, empresa online com a plataforma nomeada www.tobizi.com, providora de servico de hospedagem e reserva de acomodacoes dos varios anfitrioes no territorio nacional, com ICT, com NUIT 401158324, doravante designado simplesmente por CONTRATANTE.
O cliente (Host – Anfitriao) ou novo assinante de serviços; doravante designado simplesmente por CONTRATADA.
Outros servicos complementares sao regidos separadamente,e com caracter individual, mercem da sua necessidade.
Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justo e contratados nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:
1.1 Serviços que provisionamos:
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato, é celebrado por prazo de 30(trinta) dias, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja renúncia expressa por qualquer das partes.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
3. DO PREÇO
3.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes nas características do plano, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado durante contratação e referente ao mês corrente, sendo, portanto, um serviço pré-pago, cuja falta de pagamento do mês corrente acarretará a suspensão dos serviços.
3.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de “transferência” e “espaço”, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado.
3.3 O pagamento será feito da seguinte forma:
3.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente nos assim designados no preâmbulo do presente, serão cobrados MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês corrente.
3.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Valor a ser pago na totalidade ate o último dia do final de cada mês. Se o valor dos serviços contratados não exceder o equivalente a uma mensalidade dos serviços padrão, a cobrança será mensal na forma especificada no item 3.3.1 supra;
Se o valor dos serviços contratados ultrapassar o equivalente a três mensalidades dos serviços padrão, a cobrança será feita mensalmente. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês corrente ao pagamento.3.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço e/ou transferência será SEMPRE mensal, nos termos da cláusula 3.4 infra.3.3.4 Os pagamentos, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, serão efetuados no dia contratado de cada mês, ou trimestre, conforme o caso.
3.3.5 Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3.3.6 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, mais correção monetária equivalente ao IGPM/FGV, esta última a partir do mês subsequente ao vencido.
3.4 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.
3.4.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
3.4.2 Por cada megabyte (MB) de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado por megabyte extra, mensalmente, o valor previsto no preâmbulo do presente.
3.4.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.
3.4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
3.4.5 A CONTRATADA não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos nos serviços padrão que não a cobrança respetiva.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de cobrança bancária remetida á CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento, podendo também ser remetida via e-mail, em até 8 (oito) dias antes do vencimento.
Na conta Standard Bank; Nome: Sergio Altino Veloso Cesar; Conta Nr.1189839839281004; IBAN: 59000301180983928100465; NIB: 000301180983928100465; SWIFT: SBICMZMX;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
5.3 Responder pela programação e funcionamento do seu “site” em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
5.4 Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
5.5 Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
5.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
5.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado.
5.8 Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
5.9 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
5.10 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
5.11 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
5.11.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
6.2 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
6.2.1 O suporte será prestado por telefone no horário comercial – 8:00 às 17 horas e via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADA (cliente@tobizi.com) e que serão remetidos por e-mail à CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
6.2.2 Em casos de urgência relativos aos “sites” ou “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via “pager” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “pager” relativas à instalação de novos programas e perda de senha.
6.3 Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
6.3.1 A interrupção necessária para a manutenção será realizada num período não superior a 04 (quatro) horas, entre as 3:00 e as 7:00 horas.
6.4 Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado. E pedimos deste já as nossa sinceras desculpas, mas a manutenção e’ necessária para o bem de todos utilizadores, e a TOBIZI Lda, não se responsabiliza pela perda financeira ou outra por esta manutenção.
6.5 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo.
6.5.1 Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
6.5.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela TOBIZI Lda. ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do “site” de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.5.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 6.3.
7. PENALIDADES E RESCISÃO
7.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou “e-mail”, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
7.2 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação judicial ou extra judicial.
7.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens “5” e “6” supra.
7.4 O não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas 5.10 e 5.11 acarretará a imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor.
7.4.1 Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
7.4.2 Os dias de suspensão do serviço serão descontados da cobrança dos serviços padrão subsequente.
7.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
7.4.4 Caso a CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 7.3 supra.
8. RESPONSABILIDADE
8.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do “site” a ser hospedado.
8.2 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.
8.3 A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
8.4 A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
9. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:
9.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
9.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
10. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
10.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibilizado para a CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.
10.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
10.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
11. REPRISTINAÇÃO
11.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
11.2 Para o reinicio da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade.
12. CANCELAMENTO
12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura contratados.
13. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
13.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
E por estarem justas e contratadas, a CONTRATANTE afirma aceitar os termos aqui descritos independente de seu pleno conhecimento e leitura já que, ao contratar os serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE afirma estar de acordo e ter lido na íntegra o presente contrato. É, portanto, de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE fornecer informações corretas ao assinar e/ou cadastrar-se em nosso site.
Os anfitrioes da tobizi.com sao envorajados a apresentarem políticas de cancelamento simples com termos claramente definidos, pois, a tobizi.com permite que os anfitriões configurem as suas próprias regras de cancelamento preferidas, bem como acordos de pré-pagamento e depósito.
1. Cancelamento
Pode selecionar uma apólice totalmente flexível ou personalizada, ou pode aplicar várias apólices a diferentes unidades da sua propriedade. Estas sao visadas no acto de insercao do anuncio no tobizi.com
Pense numa política totalmente flexível permite aos hóspedes cancelar gratuitamente até à hora de check-in estipulada.
A apólice personalizada permite aos proprietários especificar quantos dias antes do check-in os visitantes podem cancelar sem incorrer em custos, meia taxa ou o valor total. Os anfitriões também podem optar por fornecer preços não reembolsáveis, caso em que os visitantes não serão reembolsados se cancelarem.
2. Pré-pagamentos e depósitos
As políticas de cancelamento devem ser compatíveis com as políticas de depósito e pré-pagamento da tobizi.com.
Depósito Quando os anfitriões solicitam um depósito, os hóspedes devem pagar antecipadamente um valor definido, que será reembolsado se cancelarem durante o período de cancelamento gratuito ou flexível. Se os hóspedes cancelarem após essa hora, perderão o depósito.
3. Pré-pagamento
Quando os anfitriões optam pelo pré-pagamento, os visitantes pagam uma parte do preço total da reserva (normalmente o custo da primeira noite) quando fazem a reserva. Dependendo do nível de flexibilidade definido pelo anfitrião para a política de cancelamento, os hóspedes poderão perder todo o dinheiro ou parte do valor se cancelarem.
4. Pré-autorização
É quando o anfitrião reserva um valor específico para confirmar se o cartão de crédito do hóspede utilizado para efetuar a reserva é válido. Os anfitriões podem optar por manter este valor como garantia caso o hóspede não compareça.
Selecionar a melhor combinação de políticas de cancelamento para o anúncio da sua propriedade/empresa, mas pense em:
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